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3 de Maio de 2024

Alteração no registro civil aos transexuais.

Direitos e garantias fundamentais.

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Com o entendimento que é inconstitucional condicionar a mudança de registro civil ao procedimento cirúrgico de redesignação sexual, o STF autorizou, ontem, dia 28 de fevereiro de 2018,a mudança de nome no registro civil aos transexuais! Hoje a discussão será se a decisão será ampliada quanto aos transgêneros . Os cartórios deverão realizar a alteracao dos dados na certidão de nascimento e o motivo da alteração ficará em sigilo! O ministro Marco Aurélio, relator, declarou que juridicamente impor a mutilação àqueles que tão somente buscam a plena aferição de direitos fundamentais, a integral proteção assegurada pela dignidade da pessoa humana, seria impossível!

  • Sobre o autor“ A corrupção é o cupim da república!”
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