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3 de Maio de 2024

Alterada a IN que regula a instalação de medidores de produção de bebidas

Publicado por COAD
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A Instrução Normativa 1.517, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 27-11, altera a Instrução Normativa 869 RFB/2008, que estabelece normas sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas.

Em decorrência da Lei 12.865, artigo 13, as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas poderão deduzir do PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente à Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção efetivamente paga no mesmo período pelos seus estabelecimentos industriais.

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