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7 de Maio de 2024

ALTERADA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS

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A Lei 11.98/09, publicada na sexta-feira, revogou o artigo 60 do Decreto-Lei 3.688/41, Lei de Contravencoes Penais, que estabelecia como crime mendigar por ociosidade ou por ambição. O crime previa pena de 15 dias a 3 meses de prisão.

Fonte Jornal O Popular, 21/07/2009.

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