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27 de Maio de 2024

Alterar fatos para obter a declaração de pobreza não é falsidade ideológica

Publicado por Consultor Jurídico
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A declaração de pobreza está sujeita à apreciação do juiz e, por isso, não constitui crime de falsidade ideológica a apresentação de dados falsos à Justiça. Assim, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um microempresário de Caxias do Sul.

A defesa do empresário argumentou que a declaração de pobreza, para obtenção da gratuidade judiciária, admite prova em contrário e está sujeita à apreciação judicial. Assim, nem em tese cons...

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