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3 de Maio de 2024

Alterar melodia licenciada para ringtone gera dano moral

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
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Toque de celular diferente da melodia cedida à operadora infringe direito do dono da obra, como prevê o artigo 34, inciso IV, da Lei dos Direitos Autorais . O repasse dos direitos autorais, conforme o artigo 49, inciso I, por sua vez, exclui a possibilidade de cessão dos direitos morais do autor. Logo, a alteração da obra sem autorização viola o direito autoral e enseja pagamento de dano moral.

O entendimento levou o 10º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul a confirmar sentença que mandou pagar danos morais a um compositor que teve a música adulterada em ringtone vendido pela Claro. Os Embargos Infringentes foram interpostos pelo autor em função de ter perdido a causa em sede de Apelação .

O relator dos Embargos, desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou no acórdão lavrado no dia 28 de junho que o direito moral do autor caracteriza-se como direito de personalidade. Assim, tenho que, havendo violação a direito de personalidade, automaticamente restam caracterizados os danos extrapatrimoniais ou imateriais, pouco importando se os mesmos causam dor, sofrimento ou exponham o seu titular a vexame, humilhação etc, pois não se trata, aqui, dos danos morais puros ou subjetivos, mas sim de danos extrapatrimoniais ou imateriais.

Para Facchin, a questão não chega a ser propriamente nova na corte, listando vários acórdãos. Um deles, de 2011, da lavra do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, foi assim ementado: Empresa concessionária de serviço telefônico que disponibiliza em seu sítio meio para obtenção de música de autoria do autor para toque telefônico sem a correspondente autorização, além de desvirtuar a melodia, fracionando-a em feição MPB e Tradicionalista, não dando o verdadeiro crédito ao titular, comete ato ilícito passível de indenização por ofensa ao direito autoral (Lei 9.610).

O caso

Como criador da música intitulada Sem vaga, Raul Eduardo Pereyra disse que se sentiu desrespeitado ao constatar que o ringtone disponibilizado para download aos clientes da Claro S/A não indicava autoria da obra. E mais: o trecho escolhido para compor o toque de chamada, em face das modificações operadas, descaracterizou a composição musical. Ele pediu o pagamento de indenizações.

Chamada a se defender, a Claro alegou que a oferta de ringtones em seu site é operada pela emp...

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