Alterar regime de aulas para aluno adventista viola princípio da igualdade
A criação de privilégios em favor de determinada crença religiosa viola os princípios constitucionais da igualdade e da legalidade. Com esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou a uma estudante universitária e membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia o direito a alteração do regime de aulas e provas estabelecido pela instituição de ensino.
A estudante ingressou com Mandado de Segurança pedindo que lhe fosse assegurada o previsto na Lei 12.142/05 do estado de São Paulo. A norma estabelece horários em que as provas devem ser aplicadas com o intuito de se respeitar a guarda sabática — período que se estende do pôr-do-sol de sexta-feira ao pôr-do-sol de sábado.
No entanto, ao analisar o caso no TRF-3, o relator desembargador federal Johonsom Di Salvo, destacou que o artigo 5º da Constituição Federal prevê que a lei deve ser igual para todos e que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por isso, segundo o magistrado, não é possível estabelecer privilégio na área de ensino superior para um determinado grupo religioso.
“Não é dado ao Judiciário compelir entidade de ensino superior a atuar fora de seus regulamentos e da Lei 9.394/96 — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB), impondo-lhe encargos e ônus materiais que beneficiem determinado aluno ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico