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3 de Maio de 2024

Aluguel residencial poderá ter desconto no imposto de renda

Publicado por Correio Forense
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As despesas decorrentes do aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas do imposto de renda. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado declarou constitucional o projeto de lei que permite essa dedução dos impostos pagos por pessoa física.

O PL 317 /2008, que altera a Lei 9250 /95, que dispõe sobre o imposto de renda para pessoas físicas, prevê que as despesas pagas com aluguel até o valor de R$ 15 mil anual sejam descontadas. O aluguel do imóvel tem que ser feito pelo próprio contribuinte. Ele poderá optar pelo desconto padrão se esse for maior que seus abatimentos.

Para ilustrar a proposta, na justificativa do projeto, o senador César Borges (PR-BA), relator da matéria, afirma que um mesmo aluguel anual de R$ 30 mil, proporcionaria zero de redução do imposto a pagar para os que estão na faixa de isenção, R$ 4,5 mil para os que estão na faixa de 15% e R$ 8,25 mil para aqueles situados na faixa de 27,5%. Por isso, diz-se que a medida seria regressiva, na medida em que possibilitaria que menos imposto fosse pago quanto maior fosse o aluguel pago, defendeu o relator na justificativa do projeto.

Protesto

A proposta foi aprovada sob protesto do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que afirmou que não existe um estudo de impacto sobre o imposto de renda, para verificar a perda de recursos nos cofres públicos decorrentes do desconto relativo ao aluguel de imóvel residencial.

Isso tem um comprometimento direto na arrecadação de municípios e estados. O imposto de renda e o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] é o que supre as necessidades dos estados e municípios. Sou contra, mesmo sabendo que a tese é pensável, declarou Jucá. A arrecadação do imposto de renda começou a cair. Essa matéria fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, complementou.

Em resposta, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), que substituiu o relator na reunião de hoje da CCJ, disse que o projeto remete ao Poder Executivo a obrigação de estimar o montante da renúncia de receita decorrente e de adotar as providências cabíveis no próximo projeto de lei orçamentária. Entraria no orçamento. O projeto está previsto para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, defendeu.

Para o autor do projeto, senador Expedito Júnior (PR-RO), a moradia é um direito social, que nunca foi efetivado pelo governo. Permitir a dedução do aluguel residencial seria garantir esse direito, considerando que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar, disse.

O Projeto de Lei 317 /2008 ainda será apreciado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nessa última, ele terá caráter terminativo. (Renata Camargo)

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