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5 de Maio de 2024

Aluno com menos de 18 anos, aprovado no ENEM, tem direito ao certificado de conclusão do ensino médio

TRF1: "Resultados do ENEM possibilitam o recebimento de certificado do ensino médio"

Publicado por Marcel Mutim
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Mais uma vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que os resultados do ENEM possibilitam o recebimento de certificado do ensino médio, ainda que o aluno não possua 18 anos completos à época da realização do exame.

No caso noticiado pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal (AMS nº 0029283-09.2014.4.01.3300), o Desembargador entendeu que, não obstante a exigência etária estabelecida na Portaria Normativa/MEC 10/2012, tal regra deve ser interpretada à luz dos princípios da proporcionalidade e, sobretudo, do direito fundamental à educação.

Já há muito defendemos essa tesa, de maneira que entendemos louvável a posição do TRF1. Não nos parece razoável a diferenciação entre dois estudantes apenas pelo fato de um ter completado a maior idade, permitindo apenas a ele a certificação do ensino médio, impedindo, todavia, a outro aluno, que foi aprovado no ENEM, apenas porque menor.

Sem dúvidas, merece elogios o voto do Desembargador Relator:

com a aprovação no ENEM, além de preencher o requisito alusivo à conclusão do ensino médio, a impetrante demonstrou a sua capacidade para ingressar no ensino superior, devendo ser prestigiado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em detrimento de imposições meramente formais”.

Prestigia-se, assim, há uma só tempo, a meritocracia, já que o aluno menor foi aprovado no exame, bem como a “a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da Nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”.

Portanto, a concessão do certificado do ensino médio é, sim, direito do aluno aprovado no ENEM, independente de ser menor de idade, não havendo razão jurídica razoável para impedir seu ingresso no curso superior. No entanto, o reconhecimento desse direito ainda dependente de provocação judicial, mas já temos diversos precedentes favoráveis.

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