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19 de Maio de 2024

Aluno de direito da USP pede usucapião de armário para evitar uso por estudantes carentes

Publicado por DR. ADEvogado
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O estudante de direito Guilherme Sekiya deu entrada em um processo considerado como "aventura jurídica" pela juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível de São Paulo. Na ação, o estudante pediu o usucapião de dois armários localizados na Universidade de São Paulo (USP).

O processo foi aberto em reação às políticas de redistribuição de armários para alunos de baixa renda ou que moram distante da instituição. Sekiya é morador de um bairro vizinho da universidade e tem recebido críticas dos colegas.

Os armários passaram a ser geridos de forma autônoma pelos estudantes nos primeiros semestres de 2009. O modelo de uso que entrou em vigor foi o da hereditariedade, em que estudantes veteranos faziam o repasse dos seus espaços após a conclusão dos estudos para os novos egressos da Universidade de São Paulo.

Por meio da justiça , Sekiya, de 24 anos, pretende manter que os armários sob a sua posse, alegando que utiliza os espaços desde meados de 2014 e que os recebeu como doação de seus veteranos. Para a juíza, a nova distribuição de posse dos armários tem por fim atender alunos mais humildes , o que demonstraria uma causa ‘perfeitamente abraçável’.

A ação foi movida pelo aluno de direito em março deste ano contra o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP. No final do ano passado, o Centro foi assumido pelo terceiro mandato consecutivo por uma chapa composta por estudantes de esquerda, intitulada Enfrente.

Para o estudante de direito, a autogestão dos armários seria uma forma do centro acadêmico escapar de respostas judiciais em casos de furtos. Com base nisso, o Sekiya argumenta que a propriedade dos armários teria sido perdida pelo centro acadêmico, dando espaço ao instituto civil da ocupação.

Outro argumento utilizado pelo estudante seria que o centro acadêmico estaria realizando 'caridade' com o que pertence à terceiros. Ao mesmo tempo que afirma que, no futuro, não se oporia a fazer o repasse tradicional do armário.

Para a juíza Andrea de Abreu, sempre esteve claro que o uso dos armários é meramente temporário no ensino público e que não se pode admitir que alguém detenha posse devido à alegações de má administração.

*Foto - Fachada da Universidade de São Paulo (USP)

(Fonte: Último Segundo - iG)


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