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29 de Abril de 2024

Aluno pode usar banheiro segundo sua identidade de gênero, de acordo com Diário Oficial

Fica estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com a identidade de gênero de cada um.

Publicado por Anne Silva
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Resoluções publicadas na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União reconhecem os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) nas instituições de ensino e estabelecem o uso do nome social em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais.

Em relação às escolas fica estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.

O texto determina que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável. Fica ainda reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral, sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias. As determinações estão na Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.

A Resolução 11, do mesmo conselho, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais. Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre outros, o Artigo da Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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