ALUNOS COM TDAH PODEM TER ASSENTOS RESERVADOS NAS SALAS DE AULA
As escolas públicas e privadas podem ser obrigadas a reservar assentos para alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), de forma que fiquem afastados de janelas e de outros elementos que possam causar distração. É o que determina o projeto de lei 1.342/15, dos deputados Nivaldo Mulim (PR) e Tio Carlos (SD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
De acordo com o texto, os estudantes deverão ter um laudo neurológico ou psiquiátrico que comprove o transtorno, e as escolas devem prever flexibilizações e adaptações curriculares aos alunos com TDAH. Essas adaptações terão que estar de acordo com o projeto pedagógico da instituição de ensino e deverão respeitar a frequência obrigatória dos alunos. Os profissionais de educação também devem ser capacitados para que tenham maior compreensão acerca das questões relacionadas ao transtorno.
A proposta também estabelece que os alunos com TDAH tenham mais tempo para realizar atividades e provas e possam fazer essas avaliações em local diferenciado dos outros estudantes, preferencialmente com auxílio de um professor especializado.
Os autores justificam que a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional especifica o direito do aluno com necessidades educacionais especiais e o dever da instituição escolar em assegurar a adequação no processo de ensino. “Sabe-se que crianças com TDAH são capazes de aprender, mas têm dificuldades de concentração na escola devido ao impacto que os sintomas deste transtorno têm sobre um bom desempenho nas atividades”, afirmaram os autores.