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30 de Abril de 2024

Amazonas promove pregão para compra de helicópteros que serão usados na Segurança Pública

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O Governo do Estado do Amazonas promove na quinta-feira, dia 27 de novembro, às 8h30, pregão eletrônico para a compra, pelo menor preço, de três helicópteros para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP). O sistema obedecerá ao registro de preços número 1716/08.

As aeronaves, segundo a SSP, serão usadas em missões de transporte, prevenção, repressão policial qualificada e defesa civil. Serão de porte médio, no mínimo para 11 pessoas, monoturbinadas e com certificado de montagem do fabricante, além de matrícula nacional definitiva. Deverão atender às exigências dos órgãos certificadores civis ou militares do país de origem e homologadas ou autorizadas para operações no Brasil pela Agencia Nacional de Aviacao Civil ANAC.

Este não é o primeiro pregão eletrônico para compra de equipamentos pesados utilizados na Segurança Pública. Em outubro deste ano, a Comissão tentou comprar um barco para a Secretaria de Segurança Pública. Houve fracasso em duas tentativas de licitar, o que gerou pregão presencial.

Em obediência ao princípio da legalidade, a CGL adotou o pregão como modalidade adequada para a aquisição de uma embarcação cujas características usuais de mercado, definidas no projeto básico elaborado pela SSP, autorizaram a realização dos Pregões Presenciais 265/2006 e 372/2006.

Exemplos

Alguns exemplos demonstram a legalidade. O Superior Tribunal de Justiça-STJ (AgRg na Suspensão de Liminar e de Sente4nça Nº 186-DF-2005/0164978-8) já cassou liminar do Ministério Público do Distrito Federal que objetivava sustar a compra de duas aeronaves alegando ser imprópria a adoção do pregão.

Em tal ocasião o STJ além de cassar a liminar salientou que a aquisição das aeronaves foi inclusive aprovada pelo Tribunal de Contas da União que não fez qualquer ressalva. Isto porque o helicóptero é um bem comum, que pode ser especificado com as características usuais de mercado, fato que autoriza a adoção do pregão. O mesmo raciocínio é aplicável à aquisição de embarcação. Trata-se de um bem comum. O Ministério da Justiça já realizou pregão tendo por objeto o Registro de Preços para compra helicóptero. De igual forma, o Governo do Estado do Mato Grosso realizou pregão para compra de helicóptero. Já o FNDE realizou pregão eletrônico para a aquisição de embarcação, mesmo objeto dos pregões presenciais 265 e 372/2006. No Estado do Acre também foi realizada licitação na modalidade pregão para aquisição de embarcação (Pregão 106/2008-Secretaria de Estado de Gestão Administrativo).

Todos estes inúmeros exemplos apenas confirmam que a CGL agiu de forma legal, sem qualquer burla à Constituição Federal e à Lei de Licitações . As licitações realizadas estão em consonância com o ordenamento jurídico. Impessoal

O processamento do pregão se deu de forma igualmente impessoal. Publicou-se o aviso, uma empresa compareceu à sessão pública e teve sua proposta desclassificada, por apresentar especificações incompatíveis com o projeto básico. A decisão foi ato de consciência e plena auto-determinação pessoal da pregoeira que tem autonomia para decidir, sem consultar o presidente. O pregão fracassou.

Na segunda tentativa, ninguém compareceu para ofertar propostas. O pregão foi deserto. Diante do fracasso de duas tentativas de licitação, e do risco da perda dos recursos - diante da proximidade da expiração do convênio de onde seriam oriundos os recursos para a compra da embarcação, configurou-se a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24 , V da Lei 8.666 /93, nos seguintes termos:

Art. 24 É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;No parecer jurídico que apreciou a intenção de dispensa formulada pela SSP, foi considerado que a proximidade do término do convênio e a possibilidade de perda dos recursos seria um prejuízo para a Administração que autorizaria a dispensa e que estariam mantidas as condições preestabelecidas, inclusive de preço, vez que a lei orienta que não se contrate ou compre por valor maior que o estabelecido no ato convocatório.

Os requisitos que caracterizam no processo a hipótese legal de dispensa estão presentes, tornando-a possível, ficando o juízo de conveniência e oportunidade a cargo da autoridade administrativa responsável pela contratação. E essa foi a decisão da autoridade que, de forma auto-determinada, decidiu dispensar a licitação e da que ratificou a dispensa.

No que diz respeito ao preço, a lei não estabelece como parâmetro de comparação o valor de propostas eventualmente apresentadas na licitação fracassada. Como a CGL não é órgão de controle o presidente e a parecerista restringiram-se a apreciação da legalidade e a constatação da manutenção das condições preestabelecidas, inclusive o respeito ao preço inicialmente estimado pela administração. Quaisquer outras questões, de fundo administrativo, político ou jornalístico, não foram consideradas pela CGL.

Compras facilitadas e mais baratas

Comprar pela internet deixou de ser privilégio exclusivo dos consumidores e de empresas privadas. Desde a criação do pregão eletrônico, em 2005, o Governo Estadual vem recorrendo à rede para facilitar e baratear suas compras.

O pregão eletrônico é uma ferramenta ágil e econômica para aquisição de bens e serviços e vista pelo Governador do Estado como sinônimo de redução de gastos, credibilidade, transparência, possibilitando, assim, a participação de fornecedores de todo o território nacional.

Com os indicadores do pregão eletrônico, é fácil perceber que é a modalidade de compra da administração pública brasileira mais utilizada e a mais bem sucedida, não somente pela redução nos custos de bens e serviços comuns, mas também pela agilidade e simplificação dos processos.

Outras vantagens atribuídas especificamente ao pregão eletrônico são as reduções de custos operacionais para o fornecedor e a possibilidade de estimular a concorrência. Há maior participação daqueles fornecedores que têm pouca chance de ganhar a licitação ou que não dispõem de recursos para deslocar pessoas até uma sessão presencial.

A CGL desenvolve uma série de ações para estimular o uso do pregão eletrônico em todas as aquisições do governo, sempre que aplicável pela legislação atual. A modalidade somente poderá ser utilizada para compras de bens e contratação de serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço. Hoje, existe um Decreto Estadual número 21.178 /2000, anexo I que prevê uma lista exemplificativa dos bens considerados comuns.

O portal de compras do Governo do Amazonas, denominado e-compras.am , teve ampliado o módulo de acompanhamento de processos, visando dar mais transparência ao processo licitatório. Agora, tanto fornecedores, como a sociedade em geral poderão acompanhar a evolução das compras do governo.

Registro de Preços

Outra inovação é a adoção do pregão eletrônico para registro de preços que identifica as necessidades comuns dos órgãos da administração o que permite uma economia múltipla pois diminui o número de licitações, desobstruiu a agenda da CGL, viabiliza para que se obtenham preços unitários menores em razão do volume de compras ou contratações, melhor armazenamento dos materiais visto que a entrega será feita de acordo com a necessidade de cada órgão, diminuindo, assim, o desperdício de materiais e ainda permite a homogeneização dos preços cobrados e da qualidade dos produtos adquiridos pelo o Estado.

Com isso o Governo Eduardo Braga garante e torna a licitação instrumento de dinamização, eficiência, transparência, celeridade e economia.

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