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1 de Maio de 2024

Amazônia aprova adicional para subsidiar linhas aéreas regionais

Publicado por Câmara dos Deputados
há 14 anos
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Silas Câmara: linhas regionais são imprescindíveis. A Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5994/09, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que cria uma tarifa de 0,5% sobre o preço das passagens aéreas para subsidiar as linhas regionais suplementadas (que interligam dois lugares das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, desde que um deles apresente baixo ou médio potencial de tráfego). De acordo com o projeto, o adicional tarifário será recolhido pelas empresas aéreas.

O projeto remete para a regulamentação da lei o estabelecimento das condições de fiscalização da arrecadação e da aplicação dos recursos provenientes do adicional tarifário, bem como as penalidades cabíveis em caso de descumprimento do disposto na proposição.

Não temos dúvidas que a interligação das comunidades de pequeno e médio porte à malha aeroviária nacional é imprescindível para a integração e o desenvolvimento do País, uma vez que viabiliza as atividades turísticas, os negócios e o lazer, disse o relator do projeto, deputado Silas Câmara (PSDB-MG).

O autor explica que, até os anos 90, havia um adicional de 3% sobre os preços das passagens aéreas, que era destinado ao apoio às linhas regionais. Com a mudança no critério de distribuição de linhas e o questionamento judicial da cobrança, ele deixou de ser cobrado e acabou o apoio às linhas regionais. O resultado, afirmou o deputado, foi a diminuição do número de linhas.

Marcelo Teixeira argumenta também que o adicional não representa um grande ônus sobre as passagens aéreas. O deputado explicou que não houve uma condenação judicial à cobrança do adicional tarifário em razão de incompatibilidade do mecanismo com a Constituição e que o único problema era por não ter sido criado por lei.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5994/2009

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