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4 de Maio de 2024

AMB pede no STF inconstitucionalidade de normas do Mato Grosso sobre Juízes

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O Supremo Tribunal Federal recebeu da AMB duas Adins questionando normas do E (4378 e 4379) stado de Mato Grosso que disciplinam a carreira dos Juízes. Segundo a entidade, os dispositivos da lei estadual, além de inconstitucionais, ferem a Loman.

De acordo com informações do Supremo, a primeira ação é contra o artigo 72
da Lei Complementar 281/07 que introduziu um novo parágrafo no Código de Organização Judiciária do Estado. Essa norma fixou como critério de desempate para fins de promoção de Juízes o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

A Associação argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional já disciplina a matéria e estabelece como critério a precedência do mais antigo na carreira, contado a partir do ingresso, além de considerar também a ordem de classificação no concurso. Segundo alegou a AMB, o dispositivo é inconstitucional porque fere o princípio da isonomia e da razoabilidade, pois recusa o tempo de serviço público prestado a União, outros Estados e municípios.

Na segunda ação, é questionado o artigo 29 do Código de Organização Judiciária, incluído pela Lei estadual 4.964/85 e também os artigos 35 e 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Esses dispositivos restringem indevidamente o direito de ir e vir dos Magistrados mato-grossenses, na medida em que concedem ao Presidente e ao Corregedor a competência para autorizarem previamente o afastamento dos Juízes da Comarca e de aplicarem sanções disciplinares, inclusive de demissão, para os Magistrados que se ausentarem sem esta autorização.

Dessa forma, o artigo estabelece que os Juízes não escalados para o plantão deverão comunicar previamente o Corregedor para afastar-se da Comarca, informando as datas de saída e retorno e local onde estará durante a sua ausência.

Quanto a isso, a AMB alegou que essa regra viola a Constituição Federal, pois trata de matéria cuja competência é reservada ao Estatuto da Magistratura. Além disso, afirmou que a Loman prevê, dentre os deveres do Magistrado, o de residir na seda da Comarca, salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado.

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