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6 de Maio de 2024

AMB promove ADI acatando exposição de motivo feita pela Amazon para aumentar o subsídio dos magistrados

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Em síntese, a temática da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) diz respeito ao pleito da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) no sentido de reduzir de 10% para 5% a diferença de subsídio de entrância para entrância, isto è, a partir do subsídio de Desembargador para Juiz da Capital e deste para o Juiz da Comarca do Interior do Estado. Seria uma fórmula de aumentar o subsídio. A Relatoria está cargo da Ministra Carmem Lúcia.

Veja o documento.

ADI 4217 - AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Processo físico)

Origem:
AM - AMAZONAS
Relator:
MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S)
ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADV.(A/S)
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S)
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
INTDO.(A/S)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS


Andamentos

DJ/DJe

Jurisprudência

Deslocamentos

Detalhes

Petições

Petição Inicial

Recursos

Resultados da busca
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
03/06/2009
Conclusos ao (à) Relator (a)


03/06/2009
Recebimento dos autos

da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela improcedência do pedido.

21/05/2009
Vista à PGR


19/05/2009
Recebimento dos autos

da Advocacia-Geral da União, com defesa (PG nº 58642/2009).

18/05/2009
Petição

58642/2009, de 18/05/2009 - O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇAO.

13/05/2009
Vista ao AGU


12/05/2009
Juntada

PG nº 55117/2009 (originais do PG nº 53147/2009), da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, prestando informações.

12/05/2009
Petição 55117/2009, de 12/05/2009 - OFÍCIO Nº 427/2009-GP, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, 8/5/2009 - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇAO AO OFÍCIO Nº 3237/R.

12/05/2009
Juntada de AR

RO 96077885 7 BR recebido pelo Governador do Estado do Amazonas, em 27.04.2009.

12/05/2009
Juntada de AR

RO 96077886 5 BR recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, em 28/04/2009.

11/05/2009
Juntada

PG nº 53470/2009, (original do PG nº 51806/2009), do Governador do Amazonas, prestando informações.

08/05/2009
Petição

PG nº 53470/2009, (original do PG nº 51806/2009), Ofício nº 152/2009 - GE do Estado do Amazonas, em atenção ao ofício nº 3238/R, prestando informações.

08/05/2009
Juntada

PG nº 53147/2009 (Via Fax), da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, prestando informações.

08/05/2009
Informações recebidas, Ofício nº 3237/R, PG nº 53147/2009 (FAX), da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

08/05/2009
Petição 53147/2009, de 08/05/2009 - (VIA FAX) OFÍCIO Nº 427/2009-GP, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, 8/05/2009 - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇAO AO OFÍCIO Nº 3237/R.

06/05/2009
Juntada

PG nº 51806/2009, (FAX) do Governador do Estado do Amazonas, prestando informações.

06/05/2009
Informações recebidas, Ofício nº 3238/R, PG nº 51806/2009 (FAX), do Governador do Estado do Amazonas.

06/05/2009
Petição 51806/2009 (FAX), de 06/05/2009 - ESTADO DO AMAZONAS - REQUER JUNTADA DE INFORMAÇÕES.

23/04/2009
Publicação, DJE Despacho de 10/03/2009. (DJE nº 74, divulgado em 22/04/2009)

Despacho
22/04/2009
Expedido Ofício nº 3238/R, ao Governador do Estado do Amazonas, solicitando informações. (prazo: dez dias)

22/04/2009
Expedido Ofício nº 3237/R, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, solicitando informações. (prazo: dez dias)

16/04/2009 Despacho

Em 10/03/2009: "Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, contra"os artigos 8º, 9º, 10º e 11º da Lei Complementar n. 47, de 3 de março de 2006, bem ainda o art. 3º da Lei Ordinária n. 3.045, de 27 de março de 2006, ambas do Estado do Amazonas"(...) Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam solicitadas, com urgência e prioridade, informações da autoridade apontada como coatora, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias.Imediatamente após aquele prazo, vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para que cada qual se manifeste, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual (art. 12 da Lei n. 9.868/99). Publique-se."

06/03/2009
Conclusos ao (à) Relator (a)


06/03/2009
Distribuído

MIN. CÁRMEN LÚCIA

06/03/2009
Autuado


06/03/2009
Protocolado


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