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17 de Junho de 2024

AMPEM requer da PGJ observância do princípio da Simetria

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Por considerar que o princípio da simetria tem como premissa a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional e o tratamento recíproco entre as respectivas carreiras, a AMPEM requereu à PGJ, na última semana, adoção de providências, no sentido de que sejam efetivados aos membros ministeriais maranhenses os benefícios e vantagens determinados pela Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça , bem como as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/93, ainda não aplicadas no âmbito ministerial, sendo assim garantido verdadeiro tratamento isonômico.

"Ressaltamos que o princípio da simetria não abarca apenas o caráter remuneratório e indenizatório, mas as próprias condições de trabalho entre as carreiras, uma vez que a disparidade estrutural e pessoal entre os órgãos do Poder Judiciário e o Ministério Público acarreta em significativo prejuízo e compromete a qualidade e eficiência da prestação jurisdicional", afirmou a presidente da AMPEM, Doracy Moreira Reis.

Aplicação concreta no Maranhão

Em respeito à Resolução nº 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), já determinou a adoção de providências para a concessão de verbas e vantagens aos magistrados com atuação no Estado.

A Resolução que estabeleceu os benefícios aos magistrados tem respaldo na Constituição Federal, que prevê que os membros da Magistratura devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público.

Leia a íntegra do Requerimento enviado à PGJ

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