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6 de Maio de 2024

Análise de decisão 02 - TJ-RS autoriza penhora de FGTS de homem que deve pensão alimentícia a filha

– Agravo de Instrumento Nº. 70070557541.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar o Agravo de Instrumento nº. 70070557541, apontou que o FGTS pode ser utilizado para o pagamento de dívida oriunda de pensão alimentar atrasada.

Embora a posição se encontre consolidada no STJ, o juiz de primeiro grau negou o pedido. Contudo, o TJRS deu provimento ao recurso e afirmou que, como não havia bens para saldar a dívida alimentar, o saldo do FGTS deveria ser utilizado para o pagamento das pensões alimentícias atrasadas, para garantir o sustento da filha.

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