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30 de Abril de 2024

André Gonçalves é preso por não pagar pensão alimentícia e sai da cadeia com tornozeleira eletrônica

Publicado por Flavia Miranda Oleare
há 2 anos
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Esta notícia saiu na semana passada na imprensa e ontem eu vi uma outra, sobre um grande empresário no ramo do futebol que também estava com mandado de prisão por conta de não pagamento de pensão alimentícia.

Já falei em outros artigos que o não pagamento da pensão pode ensejar a PRISÃO.

Se o genitor não pode pagar o valor anteriormente fixado, ele precisa pedir a revisão da pensão alimentícia.

Enquanto o valor não for revisto e não houver uma NOVA DECISÃO estipulando um outro valor, aquela decisão anterior é válida.

A pessoa não pode reduzir o valor por conta própria e muito menos, parar de efetuar os pagamentos.

Se a pessoa está realmente impossibilitada de pagar, cabe ao advogado tentar conseguir uma liminar para que o juiz, logo no início do processo determine esta redução.

Mas, se o juiz demorar a dar a liminar ou se ele negar a liminar, o valor da pensão original deve continuar a ser pago até que seja proferida sentença neste processo de revisão e seja definido em sentença se vai ou não haver redução.

Antes de tomar qualquer decisão no sentido de parar ou reduzir a pensão, converse com um advogado, para não correr qualquer risco.

Afinal, ter um mandado de prisão contra si não é algo confortável, correto?

Se tiver algum amigo em tal situação, encaminhe para ele para que saiba dos riscos que corre.


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