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6 de Maio de 2024

Aneel apresenta proposta de metodologia da Tusd para geração

Publicado por Expresso da Notícia
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Representantes dos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e demais interessados poderão conhecer, no dia 12 de setembro, a versão preliminar da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicáveis a unidades Geradoras (Tusd_g). A proposta será apresentada em reunião técnica para o público externo, marcada para as 14h30 no auditório da Aneel, em Brasília. A minuta de resolução resultante de contribuições internas e das sugestões encaminhadas pelos agentes de setor elétrico será submetida futuramente ao processo de audiência pública, após aprovação pela diretoria colegiada da Agência. O novo regulamento irá aperfeiçoar algumas resoluções da Aneel, como a nº 281/1999, que definiu as condições gerais para contratação de acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição de energia; e a de nº 166/2005, que estabeleceu critérios provisórios para o cálculo da Tusd_g. A proposta de regulamentação da Tusd_g envolve centrais geradoras conectadas às redes de distribuição nas tensões de 88 quilovolts (kV) e de 138 kV, ou às Demais Instalações de Transmissão (DITs)*; assim como distribuidoras e transmissoras. Um dos pontos principais do futuro regulamento é o que reconhece as DITs como integrantes da distribuição. Os geradores conectados a essas instalações e às redes das distribuidoras estarão, portanto, sujeitos ao pagamento de uma Tusd_g calculada de acordo com o ponto de conexão do empreendimento. Outro item é o que define uma só tarifa de uso (de transmissão ou de distribuição) a ser paga pelas usinas despachadas de forma centralizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de acordo com a instalação à qual o empreendimento está conectado. Essas usinas pagam atualmente as duas tarifas (Tust e Tusd_g).

*Demais Instalações de Transmissão - instalações de propriedade das transmissoras localizadas na fronteira entre a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) e as redes de distribuição. Operam em tensão inferior a 230 kV.

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