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17 de Junho de 2024

Animais como 'coisa' no Brasil

Projeto de lei já aprovado nas duas casas, prevê que os animais deixem de ser considerados 'coisa' e passem a ser 'bem móvel' protegido por lei.

Publicado por Vanessa Avelar
há 7 anos
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O projeto de Lei nº 3670/15, de autoria do senador Antonio Anastasia, busca alterar o Código Civil Brasileiro para determinar que os animais não sejam considerados coisas, mas sim, bens móveis para os efeitos legais, salvo o disposto em lei especial.

Tal mudança já era esperada diante das mudanças que ocorreram na sociedade brasileira nas últimas décadas quanto ao cuidado aos animais, uma vez que já é comum o Judiciário receber processos judiciais que envolvam, por exemplo, a guarda de um animal de estimação no divórcio.

O projeto de lei em sua redação original assim estabelece quanto a alteração do código civil:

“Art. 83.
IV – os animais, salvo o disposto em lei especial.
Parágrafo único. Os animais não serão considerados coisas.
“Art. 1.313.
II – apoderar-se de coisas suas, bem como de animais que aí se encontrem casualmente.
§ 2º Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas ou os animais buscados pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 18 de novembro de 2015

Para os amantes de animais e seus tutores, é um grande avanço para o cenário jurídico brasileiro, mas ainda não é satisfatório, mas sim, um grande inícios para a causa animal.

A jurisprudência brasileira já vinha tratando os animais como sujeitos de direito, cita-se abaixo um exemplo:

O juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.

O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.

O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou:

Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz.”
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI233779,21048-Justiça+de+SP+determina+guarda+alternada+de+ani...

Ações como estas passaram a serem comuns nas varas de família de todo o Brasil, mas ainda há muito a se evoluir no Brasil, por exemplo, em 2015 o Parlamento Francês reconheceu os animais como seres Senscientes, vejamos:

O parlamento votou a leitura final do projeto de lei sobre a modernização do código civil idealizado pela ONG Fondation 30 Million Amis que altera o status jurídico dos animais no país, atualizando a legislação penal vigente e reconhecendo os animais como seres sencientes (novo artigo 515-14) e não como propriedade pessoal como o antigo artigo (artigo 528).
Desta forma, os animais não são mais definidos por valor de mercado ou de patrimônio, mas sim pelo seu valor intrínseco como sujeito de direito.
Segundo a ONG idealizadora do projeto, esta virada histórica coloca um fim a mais de 200 anos de uma visão arcaica do Código Civil francês em relação aos animais. Finalmente os parlamentares levaram em conta a ética de uma sociedade do século 21.
O Código Civil da França foi elaborado por Napoleão em 1804 e os animais eram considerados como bens de consumo, principalmente para trabalho forçado em fazendas. Até então, a representatividade legal dos animais na França perante os tribunais era mínima.
Segundo o jornal The Local, a França obtém um poderoso lobby agrícola, a FNSEA, juntamente com alguns políticos pressionavam o parlamento expressando preocupação de que a mudança na legislação poderia prejudicar os interesses dos agricultores e criadores de gado particulares.
A vitória abre importante precedente para a vida dos animais no território e um respiro para as organizações protetoras da causa animalista.
Por definição, senciência é a capacidade de sentir, atribuição dada pelos especialistas há muito tempo aos animais. O parlamento francês finalmente percebeu algo que muitas pessoas já sabiam: os animais são capazes de vivenciar seus próprios sentimentos: Dor, amor, felicidade, raiva, alegria, amizade e tantos outros. A diferença agora é que este direito é reconhecido de forma legal no código civil do país.
Um pouco antes, o Supremo Tribunal de Justiça da Argentina também declarou parecer favorável aos direitos animais, concedendo a uma orangotango chamada Sandra, o status de “pessoa não-humana”, um exemplo para toda a América Latina.
Fonte: https://www.anda.jor.br/2015/02/decisao-historica-franca-altera-código-civil-reconhece-animais-seres...

Para quem quer saber um pouco mais sobre como os animais são vistos e protegidos em outros países, o site 'http://api.worldanimalprotection.org/' possui um mapa interativo onde você pode escolher um país que quiser e ver como é a legislação.

Esperamos que o Brasil possa cada vez mais possuir uma legislação visando a proteção dos animais que são tão judiados no nosso País.

  • Sobre o autorAdvogada atuante em Direito Previdenciário (INSS)
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