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5 de Maio de 2024

Animais de Estimação: coisas, não mais...

Publicado por Patricia Teixeira
há 5 anos
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Na última quarta-feira, 07, o plenário do Senado aprovou PL que cria o regime jurídico especial para os animais. De acordo com o texto aprovado, os animais não poderão mais ser considerados "coisas". Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.

O PLC 27/18 estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à lei dos crimes ambientais para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil.

Com as mudanças na legislação, tendem a ser ampliados as defesas jurídicas em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da ONU, de 1978, já estipula, em seus artigos 2º e 5º, que cada animal “tem direito ao respeito” e “o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie”.

Igualmente, a proteção prevista na Constituição Federal (art. 225): “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Com certeza, é uma excelente iniciativa de afirmação dos direitos dos animais e que deve ser aplaudida. Ações como esta podem garantir que os animais tenham o rol de Direitos e proteção alargados, sobretudo, em casos de maus tratos, separações conjugais e abandono, por exemplo.

Pelo menos é o que se anseia há muito tempo, que os animais sejam, efetivamente, tratados com dignidade, respeito e proteção, o que leva à construção de uma sociedade mais consciente e solidária.

Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133167

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