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6 de Maio de 2024

Animal silvestre apreendido deverá ser libertado em seu habitat

Publicado por JurisWay
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Animais apreendidos em operações de repressão ao tráfico de espécimes silvestres deverão ser libertados prioritariamente em seu habitat . É o que estabelece projeto de lei da Câmara aprovado nesta quinta-feira (7) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

A proposta (PLC 149/09) estabelece ainda as condições necessárias ao bem-estar dos animais apreendidos. O texto, de autoria do deputado de Antonio Carlos Mendes Thames (PSDB-SP), tramita em conjunto com o PLC 180/09, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ). O relator da matéria na CMA, senador Jorge Viana (PT - AC), apresentou substitutivo para contemplar sugestões das duas propostas.

De acordo com o texto aprovado na CMA, quando não for possível libertar em seu habitat ou não for recomendável por razões sanitárias, o animal apreendido será entregue a jardins zoológicos ou entidades assemelhadas. Ainda de acordo com a proposta, a guarda e os cuidados com os animais deverão ficar sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

Iara Altafin e Iara Borges/Agência Senado

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