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3 de Maio de 2024

ANS atualiza rol de procedimentos de cobertura obrigatória

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A partir de janeiro de 2016, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

Entre as novidades do novo Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

O advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especialista em planos de saúde, salienta que mesmo certos procedimentos não previstos expressamente no rol da ANS, devem ser cobertos quando houver indicação médica expressa justificando o tratamento de doença coberta pelo contrato.

Este posicionamento, inclusive, é pacificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio da Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Assim, a limitação de determinadas coberturas e acessos a tratamentos, medicamentos, exames e consultas deve ser vista com ressalvas e, no caso de condutas abusivas, o consumidor eventualmente pode recorrer ao Judiciário.

Fonte: com informações da ANS

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