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8 de Maio de 2024

Anuidade 2020: OAB/RS prorroga vencimentos das parcelas de março, abril e maio

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Considerando a evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19), de suas consequências à saúde dos advogados e das advogadas, e a consequente e necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação, a OAB/RS decidiu prorrogar o pagamento das parcelas da anuidade para os advogados que optaram pelo parcelamento.

Muitos advogados e muitas advogadas não conseguirão seguir com a manutenção das atividades devido às restrições impostas ao exercício profissional e à consequente redução de honorários. Pensando no benefício da classe, a OAB/RS prorrogou os vencimentos dos boletos bancários das parcelas da anuidade de 2020, bem como dos boletos provenientes de renegociação, dos meses de março, abril e maio.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou que a seccional gaúcha está acompanhando este momento de emergência, e que continua buscando medidas para amenizar os impactos da COVID-19. “Essa medida busca amenizar os impactados pelo Coronavírus. Possivelmente, muitos advogados e advogadas enfrentarão dificuldades no seu exercício profissional. Pensando nisso, resolvemos realizar essa prorrogação”, enfatizou.

Entenda como proceder

Os boletos com vencimento em março, abril e maio de 2020 devem ser desconsiderados e reemitidos novos no sítio eletrônico da OAB/RS (www.oabrs.org.br), preservando-se o dia do vencimento e alterando-se apenas o mês.

Serão prorrogadas para: outubro de 2020 a parcela com vencimento original em março 2020; novembro de 2020 a parcela com vencimento original em abril 2020; e dezembro de 2020 - vencimento original em maio 2020.

O diretor-tesoureiro da OAB/RS, André Luis Sonntag, reforça que “não haverá cobrança de correção monetária ou incidência de juros e multa”. O diretor pontua, ainda, que tal decisão visa a trazer calma em um momento de intranquilidade coletiva. “A advocacia gaúcha pode sempre contar com a OAB/RS, e esse é um momento para estarmos ainda mais vigilantes às necessidades dos colegas”, pontuou.











Cartão de Crédito

Advogados e advogadas que realizaram o parcelamento da anuidade pelo cartão de crédito, eis um esclarecimento: a OAB/RS não é a responsável pela transação, e sim a operadora do cartão de crédito. Não é mais possível que a seccional postergue o pagamento.

Fonte: OAB/RS

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