jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Anulada decisão que é cópia integral de outra em ação diversa

Desembargadora verificou que faltou fundamentação na decisão.

Publicado por Notícias Jurídicas
há 5 anos
2
0
0
Salvar

Em decisão monocrática, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, do TJ/RS, declarou a nulidade de decisão interlocutória por falta de fundamentação. Ao determinar que seja proferida outra no lugar, a magistrada observou que a referida decisão é cópia integral de outra em ação diversa, envolvendo as mesmas partes.

Uma empresa de ônibus pediu liminarmente que fosse suspensa execução de alteração das linhas no transporte de passageiros, requerida por outra empresa de ônibus. O juízo de 1º grau deferiu a tutela de urgência suspendendo as alterações. Diante da decisão, a outra empresa, que havia pedido as mudanças, interpôs recurso. No TJ/RS argumentou pela nulidade da decisão em razão da inexistência de fundamentação.

Falta de fundamentação e cópia

Relatora, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira verificou que a decisão impugnada é cópia integral de decisão proferida em outra demanda, envolvendo as mesmas partes. Ela afirmou que a referida liminar é uma reprodução direta de interlocutória proferida em ação anteriormente ajuizada por uma das empresas de ônibus.

“Entendo que a decisora de origem, ao literalmente transcrever a decisão proferida em outra demanda, fazendo sua aquela fundamentação, deixou de apresentar os motivos pelos quais deferiu a antecipação de tutela na presente ação.”

Assim, deu provimento ao agravo de instrumento, declarando a nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação, determinando que outra seja proferida em seu lugar.

O advogado Theobaldo Spengler Neto atuou no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Veja também:

>>>Revisão de Juros Bancários

>>>Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática

>>Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica - Atualizado 2019

  • Sobre o autorEncontre todas as notícias do mundo jurídico!
  • Publicações190
  • Seguidores139
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações124
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulada-decisao-que-e-copia-integral-de-outra-em-acao-diversa/752448346
Fale agora com um advogado online