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3 de Maio de 2024

Anulada rescisão de contrato com vencedora de licitação

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Sentença proferida na 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital concedeu parcialmente a segurança nos autos contra o Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação para anular ato administrativo que rescindiu contrato de C. L. com o Município para a instalação de serviço de monitoramento de trânsito.

De acordo com o autor da ação, ele venceu a licitação promovida pelo Município de Campo Grande para a execução de obras de implantação de comunicação semafórica em fibra ótica e sistema de circuito fechado de TV.

Alegou que em dezembro de 2012 foi assinado contrato entre as partes, mas em agosto de 2013 foi surpreendido com a publicação do Diário Oficial da rescisão do contrato. Afirma ainda que após a rescisão do contrato o Município abriu novo processo licitatório do mesmo objeto, razão pela qual deve haver a suspensão.

O Município de Campo Grande alegou que a concorrência vencida pelo autor tinha por objeto a implantação de comunicação semafórica em fibra ótica e sistema de circuito fechado de TV para a Agetran com a finalidade de coibir a ocorrência de infrações de trânsito e para agilizar a solução de problemas de tráfego.

Apontou ainda o Município que o novo processo licitatório visa a instalação de vídeo monitoramento nas principais vias públicas da região central da cidade para a Guarda Municipal, com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para atender ao Programa de Segurança Pública para o Brasil.

Sobre à rescisão unilateral do contrato, o juiz afirmou: “No caso em questão não se vislumbra a realização de qualquer notificação formal para a empresa autora apresentar defesa, não sendo suficiente para rescisão que a Administração afirme que o Secretário da pasta, por diversas vezes, entrou em contato com o contratante, como foi feito. É necessário o efetivo desenvolvimento do contraditório e da ampla defesa”.

Desse modo, entendeu o juiz que não foi oportunizado ao autor o direito ao contraditório e ampla defesa, devendo “ocorrer em momento anterior à prática do ato, justamente para oportunizar ao particular o direito de poder influenciar no processo decisório da Administração, o que não foi observado”.

Por tal razão, o juiz acolheu o pedido de anulação do ato administrativo que rescindiu o contrato firmado entre as partes. Quanto à suspensão do novo processo licitatório, o juiz acrescentou que, apesar de serem semelhantes, os processos licitatórios tratam de objetos diferentes.

Embora ambas as licitações pretenderem a prestação de serviços de monitoramento: uma delas se relaciona com o serviço de trânsito e a outra está ligado à segurança pública. Assim, concluiu o juiz: “a instalação de um sistema de monitoramento não exclui o outro, mas ao contrário, eles se complementam para o fim de melhorar o sistema de trânsito urbano e atuar no combate ao crime na área central da cidade”.

Processo nº 0835534-08.2013+8.12.0001

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