jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Anulado auto de infração de trânsito por irregularidade no bafômetro

Publicado por Correio Forense
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Por unanimidade, 1ª Câmara Cível do TJRS confirmou a decisão de 1º Grau que anulou auto de infração de trânsito imposto a motorista multado por suspeita de dirigir sob influência de bebida alcoólica, tendo em conta que o aparelho utilizado para constatar o teor alcoólico não estava de acordo com as normas da legislação vigente.

O motorista foi flagrado em 19/1/2008 em blitz da Brigada Militar em estado etílico, tendo sido lavrado o auto de infração.

De acordo com o relator da Apelação, Desembargador Irineu Mariani, o problema, em suma, é a inidoneidade da prova.

O magistrado ressaltou que o motorista admitiu se submeter ao teste do etilômetro e o resultado foi positivo, tendo sido registrado 0,51mg, sendo considerado 0,47mg o limite, portanto acima dos 0,3%mg previstos no art. 1º, II, da Resolução 206/06.

Todavia, acrescentou o relator, não constou no Auto de Infração de Trânsito nem o número do aparelho utilizado nem a data de sua verificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ). Logo, o próprio agente autuador, cuja função é documentar corretamente as infrações para fins de punição dos infratores, ao omitir dados essenciais, transformou-se em agente da impunidade no trânsito, afirmou o Desembargador Mariani.

Evidente que, nas circunstâncias, provar a regularidade do aparelho era ônus do DAER, e não do autor a irregularidade.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Jorge Maraschin dos Santos.

A sentença de 1º Grau foi proferida pela Juíza Denize Terezinha Sassi, na Comarca de Santa Maria.

Acesse a íntegra do acórdão: Proc. 70031915259

Fonte: TJRS

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações279
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulado-auto-de-infracao-de-transito-por-irregularidade-no-bafometro/214507625
Fale agora com um advogado online