Anúncio discriminatório não é causa trabalhista
A 5ª Turma do TST considerou a Justiça do Trabalho incompetente para coibir os jornais a publicar anúncios de emprego e estágio com teor discriminatório, com expressões como boa aparência, boa apresentação. Houve uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra o jornal O Estado de S. Paulo.
Inicialmente, o MPT conseguiu tutela antecipada, determinando que o jornal se abstivesse de publicar anúncios com aqueles apelos. No mérito, porém, mais tarde, o juiz considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a ação. O TRT da 2ª Região (SP) reformou a sentença, entendendo que a matéria era de natureza trabalhista e envolvia a dignidade do trabalhador que se inicia no mercado de trabalho.
O jornal recorreu ao TST, sustentando que a ação não dizia respeito a qualquer relação de trabalho, mas a uma situação civil entre a empresa e seus anunciantes, decorrente do contrato de aluguel de espaço para veiculação de mensagens.
A 5ª Turma concluiu que "o caso não compete mesmo à Justiça do Trabalho, pois não se originava de relação de trabalho, uma vez que não há lide entre empregado e empregador.
O relator manifestou que"a discriminação encontrada nos anúncios de ofertas de emprego ou estágio não é novidade e, de fato, desafia a atuação pronta e efetiva do Ministério Público.
Em outras palavras: o caso não é com a Justiça do Trabalho. O Ministério Público tem que encontrar outra saída. (RR nº 96000-63.2008.5.02.0014).