jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Aos figurões da República, os privilégios... aos professores do RS o descaso

Publicado por Espaço Vital
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Bento Gonçalves, 03 de outubro de 2019.

Ao
Espaço Vital

Ref.: Demora jurisdicional prejudica milhares de professores gaúchos mal pagos

Causa inconformidade a forma como são agendados os processos para julgamentos no STF. A ação do Piso Nacional dos Professores do RS, iniciada em 2011 no primeiro grau da Justiça Estadual, passou pelo TJRS, STJ e deu entrada no Supremo em 25 de abril de 2018 e não tem jeito de ser levada à mesa. (RE nº 1126739).

Imagino, claro, que o relator Gilmar Mendes esteja com muito outro trabalho preferencial.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do RS em setembro de 2011 (proc. nº 001/1.11.02463079), visando a implantação do piso salarial para todos os professores do Estado. A ação foi julgada procedente em 16 de fevereiro de 2012, ficando claro que o piso seria equivalente ao vencimento básico, aplicando-se sobre este os níveis e sobre este as vantagens temporais, com vigência a partir de 24 de abril de 2011, nos termos da decisão exarada na ADI nº 4848 do STF.

Houve apelação do Estado para o TJRS (proc. nº 70049971815). Inexplicavelmente, surgiu um acordo firmado entre as partes, altamente prejudicial aos professores, face à aplicação do piso sobre o total da remuneração.

O CEPERS, inconformado, ingressou na ação na qualidade de terceiro interessado, recorrendo para o STJ visando desconstituir o acordo, baseado na decisão do STF na ADI nº 4167 da relatoria do então ministro Joaquim Barbosa, que consolidou a aplicação do piso sobre o vencimento básico.

O Estado interpôs recurso extraordinário em 25 de abril de 2018, sendo relator o ministro Gilmar Mendes, sem julgamento até a presente data.

Os processos dos figurões da República, são pautados de um dia para o outro, enquanto este, que diz respeito a milhares de professores do RGS, só Deus sabe quando será julgado. Após esta minha pública manifestação de inconformidade, espero que a nossa Suprema Corte - de custo caríssimo e que possui dezenas de servidores e assessores para cada ministro – possa olhar um pouquinho para milhares de cidadãos gaúchos com salários miseráveis, parcelados e sem reposição ao menos da inflação há mais de cinco anos.

Desde 4 de fevereiro último há parecer do Ministério Público Federal, pelo não conhecimento do recurso extraordinário interposto pelo Estado. Repito o número para quem quiser acompanhar: RE nº 1126739).

Atenciosamente,
Carlos Perizzolo, advogado (OAB-RS nº 6045).
carlosperizzolo@terra.com.br

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações98
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aos-figuroes-da-republica-os-privilegios-aos-professores-do-rs-o-descaso/766243225
Fale agora com um advogado online