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7 de Maio de 2024

Apenas cláusula coletiva não garante estabilidade trabalhista

Publicado por Consultor Jurídico
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Não é unicamente por haver cláusula de norma coletiva assegurando a estabilidade que a empresa pode ser condenada a reintegrar o empregado devido a doença profissional. Se há controvérsia quanto aos fatos, eles têm que ser examinados. Essa foi a conclusão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar Recurso de Revista da Alcan Alumínio do Brasil Ltda.. A Turma verificou que há controvérsia quanto à perda auditiva do empregado e determinou o retorno do caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para análise a questão.

Em primeira instância, a reclamação com o pedido de reintegração foi julgada improcedent...

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