jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Apenas União pode legislar sobre questões indígenas, afirma Supremo

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Apenas a União pode legislar sobre questões indígenas. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (17/9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.499, na qual a Procuradoria-Geral da República questionava o artigo 300 da Constituição do Pará e a Lei Comlementar 31/96, que tratam sobre a proteção aos índios e a criação do Conselho Indigenista, respectivamente.

O ministro Gilmar Mendes, relator, julgou procedente a ADI 1.499 ao confirmar liminar que apontou competência privativa da União para legislar sobre questões indígenas. A decisão do Plenário foi unânime.

Reajuste para servidores
O Supremo também confirmou, na mesma sessão, medidas cautelares concedidas em outras duas ADIs. Na ação de número 1.835, o governo de Santa Catarina questionou a constitucionalidade do parágrafo único, do artigo , da Lei Complementar 164/1998, que estendeu aos inativos e servidores extrajudiciais o reajuste de 10,30% concedido aos servidores auxiliares do Tribunal de Justiça do estado.

A Assembleia Legislativa, afirmou o Executivo, introduziu o parágrafo único ao artigo 1º por meio de emenda ao projeto de iniciativa reservada ao Poder Judiciário. A cautelar que suspendeu a vigência da expressão “e extrajudiciais” foi deferida pelo Plenário do STF em 13 de agosto de 1998.

O relator, ministro Dias Toffoli, confirmou decisão liminar, considerando constitucional o aumento remuneratório aos inativos, “pois a legislação albergadora do dispositivo ora em análise, editado em 1998, é anterior às reformas [constitucionais]” sobre o tema. No entanto, julgou i...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações66
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apenas-uniao-pode-legislar-sobre-questoes-indigenas-afirma-supremo/140035528
Fale agora com um advogado online