jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Apesar da reforma, MPT contesta contratação intermitente de trabalhador embarcado

MPT no Rio de Janeiro alegou que funcionários têm uma legislação própria, incompatível com a intermitência

Publicado por Jota Info
há 6 anos
2
0
0
Salvar

Desde que entrou em vigor, em novembro do ano passado, a reforma trabalhista permite que as empresas contratem empregados de maneira intermitente, mudando o cenário da geração de postos de trabalho no país – de acordo com dados mais recentes do Ministério do Trabalho, foram mais de 5,9 mil admissões na modalidade somente em agosto. A forma de contratação, porém, foi afastada para trabalhadores embarcados do setor petroleiro após o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) alegar que esses funcionários respondem a uma legislação própria.

De acordo com o MPT, esse foi o primeiro entendimento firmado no país sobre essa modalidade de contrato. A proibição consta em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão e a empresa Subtec Group, que presta serviços em plataformas de perfuração de poços.

A companhia foi denunciada por fraude e lesão aos direitos coletivos pelo MPT após contratar dez funcionários de maneira intermitente para um trabalho em Macaé (RJ). Como solução a companhia optou por firmar o TAC se comprometendo a não contratar mais empregados embarcados nessa modalidade, o que pode abrir um precedente para outras ações no setor.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores933
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações509
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apesar-da-reforma-mpt-contesta-contratacao-intermitente-de-trabalhador-embarcado/639774713
Fale agora com um advogado online