jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Aplicação da proibição de nome de pessoa viva a bem público após CF/88

Publicado por COAD
há 12 anos
0
0
0
Salvar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Curitibanos contra lei aprovada pela Câmara Municipal daquela cidade, que proíbe a designação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos com nomes de pessoas vivas.

Em seu parágrafo único, a Lei n. 4.323/2009 estabelece o prazo de 60 dias para que a Prefeitura substitua a denominação de bens públicos batizados com nomes de pessoas vivas fato que levou o prefeito a se insurgir contra a norma.

Por maioria de votos, o TJ decidiu interpretar tal lei conforme a Constituição Federal, no sentido de que só produza efeitos em relação a situações posteriores ao advento da Constituição da República de 1988, preservando-se leis e atos administrativos que denominaram bens públicos com nomes de pessoas vivas antes da entrada em vigor da Magna Carta. O desembargador Pedro Manoel Abreu foi o relator da matéria.

Processo: Adin 2009050238-1

FONTE: TJ-SC

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações44
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicacao-da-proibicao-de-nome-de-pessoa-viva-a-bem-publico-apos-cf-88/100114828
Fale agora com um advogado online