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3 de Maio de 2024

Aplicação de injeções em farmácia dá direito ao adicional de insalubridade para farmacêutico

Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condena empresa de drogarias ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia numa rede de drogarias em São Paulo/SP.

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A empresa Raia Drogasil S.A., de São Paulo, havia sido condenada pelo juízo singular, entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento do adicional. Para o TRT, não era possível afirmar que o farmacêutico mantivesse contato habitual ou mesmo intermitente com os agentes insalubres, pois não trabalhava em um hospital, mas num estabelecimento comercial.

Insatisfeito com a decisão, o empregado interpôs recurso de revista ao TST, argumentando que a aplicação de injetáveis e o recolhimento de agulhas e seringas o expunha permanentemente a riscos biológicos existentes no ambiente de atendimento da farmácia, ambiente destinado aos cuidados da saúde humana, sobretudo na sala de aplicação.

A relatora do recurso observou que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata do risco por contato com agentes biológicos, prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para o trabalho e operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso, realizado em "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". Ao interpretar essa norma, o TST firmou o entendimento de que ela se aplica ao empregado que habitualmente aplica injeções em drogarias. Apesar de o TRT ter registrado que o farmacêutico usava equipamentos de proteção individual (EPIs) durante as aplicações, não ficou demonstrado que isso neutralizaria os riscos do contato com os agentes biológicos.

Por unanimidade, os Ministros conheceram do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, derem provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, acrescido dos reflexos pertinentes deferidos na origem.

REFERÊNCIAS:

- Imagem disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/geral/procedimentos-permitidoseproibidos-em-farmacias/;

- Processo nº TST-RR-1002987-44.2015.5.02.0241, disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscs...;

- Tribunal Superior do Trabalho.

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