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19 de Maio de 2024

Aplicativos de mensagens instantâneas serão usados para intimar

Vara de Violência Doméstica de Santarém visa celeridade processual

Publicado por Eloy Banzi
há 7 anos
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Na Comarca de Santarém, as intimações das vítimas de processos de violência doméstica serão agora, prioritariamente, realizadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou por sms. O convênio que trata do funcionamento dessa modalidade foi assinado no último dia 20, pelo juiz Vilmar Durval Macedo Junior, que responde pela Vara de Violência Doméstica e Familiar de Santarém, e por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacia de Polícia Civil especializada ao Atendimento à Mulher.

Segundo o magistrado, a medida será importante para dar mais celeridade aos processos, em especial dar maior efetividade às medidas protetivas que contam com grande demanda de intimações diárias a serem cumpridas, haja vista que os meios tradicionais muitas vezes esbarram em muitos obstáculos. “Uma série de percalços podem acontecer e impedir o rápido desfecho processual e a efetiva proteção dos direitos vilipendiados. Não é encontrado o endereço e se encontrado, a vítima está no trabalho, viajando ou albergada na casa de parentes, o que torna infrutífero o ato; a vítima, por mecanismo de defesa ou necessidade ou casualidade da vida muda o seu domicílio; o oficial de justiça está abarrotado de mandados e não consegue cumprir com celeridade a comunicação, dentre outros”, revela.

O magistrado acredita que é importante o Judiciário se aliar as novas tecnologias de comunicação para a superação de barreiras. “Torna-se induvidosa a necessidade do Poder judiciário se apoderar dos mecanismos de comunicação da Era, transformando-os como verdadeiras ferramentas de otimização da justiça e aperfeiçoar os atos de comunicação processual, adequando-se, inclusive, aos novos mandamentos emanados pelo Código de Processo Civil de Fux”, afirma.

A metodologia já é prevista no novo CPC, que, em seu parágrafo 3º, do artigo 236, já “admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”. Além disso, a nova legislação orienta que a intimação só deva ser realizada por um oficial de justiça quando não for possível intimar por meio eletrônico.

Para dar segurança ao procedimento e embasar as comunicações futuras, as partes terão que informar já na Delegacia, ao Ministério Público e a Defensoria Pública seus números de telefones, bem como informar o meio pelo qual pretende receber as intimações, evitando que os processos sejam arquivados por falta de testemunho da vítima.


Fonte: TJPA


O uso da tecnologia como instrumento da justiça. A inovação já está prevista em nosso atual CPC. Que venha o novo!

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