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5 de Maio de 2024

Após a sentença, prazo para consumidor exigir reparação é de 90 dias

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
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O prazo para requerer o reparo de produto ou serviço com defeito é de 90 dias após a sentença autorizativa transitar em julgado. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça ao declarar a decadência do direito de um consumidor de buscar indenização pelos danos materiais que sofrera depois de comprar um piso de cerâmica defeituoso.

A reparação havia sido determinada em uma ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o...

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