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5 de Maio de 2024

Após ação do MPF, INSS é obrigado a reformar agência em Franca (SP) para cumprir requisitos de acessibilidade

Autarquia posterga solução há sete anos; obras deverão ser concluídas em até 180 dias

há 6 anos
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A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Franca (SP) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova imediatamente a reforma de uma agência localizada no município para adequá-la às normas de acessibilidade. Há quase sete anos a direção da autarquia afirma providenciar os ajustes necessários, mas até agora nada foi feito.

A agência localiza-se na rua Voluntários da Franca, 1196, no centro da cidade. Segundo inspeção realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SP), a unidade apresenta uma série de pendências que limitam a mobilidade de pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Entre os problemas identificados estão a ausência de piso tátil, a falta de banheiros plenamente adaptados e a disponibilização de escadas comuns como único meio de acesso aos andares superiores.

Em 2011, a Superintendência Regional do INSS informou ter concluído a contratação de uma empresa que realizaria uma ampla reforma no prédio, com a qual as questões de acessibilidade seriam atendidas. Sem a implementação das medidas anunciadas, e esgotadas as possibilidades de resolução extrajudicial, o MPF ajuizou uma ação contra o órgão previdenciário no ano passado, pedindo que a Justiça o obrigasse a efetuar a obra com urgência.

Ao conceder a liminar, a 2ª Vara Federal de Franca classificou como omissiva a conduta do INSS e afastou as alegações da autarquia de que o problema se estende devido à falta de dinheiro. “A principal causa das irregularidades encontradas no prédio da Agência da Previdência Social em Franca/SP, ao que tudo indica, está mais ligada à falta de planejamento do que à ausência de recursos”, diz a decisão que acolheu os argumentos do MPF.

As obras deverão ser concluídas em até 180 dias, conforme cronograma que o INSS já apresentou em juízo. Em caso de descumprimento, a multa diária a ser aplicada é de R$ 1 mil.

O número da ação é 5001583-11.2017.4.03.6113. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da decisão liminar e da ação civil pública do MPF

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
(11) 3269-5701
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