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5 de Maio de 2024

Após ação do MPF/PE, UFPE é condenada a adaptar prédios às normas de acessibilidade

Decisão fixou prazo de 18 meses para conclusão das obras de adaptação

há 9 anos
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A pedido do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), a Justiça Federal condenou a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a dar início, no prazo de seis meses, às obras de adaptação de todos os seus prédios que ainda não estejam de acordo com as normas de acessibilidade, observando a Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Mona Lisa Ismail.

A sentença proferida pela Justiça atende pedido feito pelo MPF/PE em ação civil pública ajuizada no ano passado pelo procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Jr. Antes do ajuizamento da ação, o MPF/PE expediu recomendação, ainda em 2000, para que os prédios da UFPE fossem adaptados às normas de acessibilidade. Perícia realizada pelo MPF/PE, entretanto, constatou que ainda são necessárias diversas providências para a adequação dos prédios e passeios públicos da universidade.

De acordo com o MPF/PE, há a necessidade de adequação de todas as calçadas do campus, das rampas da Biblioteca Central, do Teatro da UFPE e do Centro de Artes e Comunicação, bem como de instalação de elevador na Biblioteca Central, dentre outras providências.

A decisão judicial destaca que o prazo de adequação estabelecido pelo Decreto 5.296/2004 foi encerrado em junho de 2007. De acordo com a sentença, é descabido que, após tanto tempo, a autarquia federal recorra ao argumento de falta de estrutura ou recursos para adotar as providências. A decisão fixou o prazo de 18 meses para conclusão das obras de adaptação.

Processo nº 0800971-14.2014.4.05.8300 – 9ª Vara Federal em Pernambuco


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