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30 de Abril de 2024

Após constrangimento, DPE-TO recomenda à Seduc efetivação do nome social a professor transexual

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou nessa quarta-feira, 16, recomendação à Seduc - Secretaria de Estado da Educação para que cumpra integralmente os decretos e regulamentos que disciplinem a utilização do nome social. A iniciativa do NUAmac - Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas ocorre após a Seduc ter negado efetivar nome social de um professor transexual.

Conforme a recomendação nº 7/2017 do núcleo, ao apresentar um certificado com o uso do seu nome social, um professor transexual teve seu direito cerceado, pois o documento não foi aceito devido à inconsistência no banco de dados, uma vez que no cadastro consta seu registro civil, ainda não alterado.

A recomendação destaca o princípio da inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, conforme artigo da Constituição, bem como mobiliza legislação internacional, já que o Brasil é signatário dos Princípios de Yogyakarta, que prevê que o direito à privacidade normalmente inclui a opção de revelar ou não informações relativas à sua orientação sexual ou identidade de gênero, assim como decisões e escolhas relativas a seu próprio corpo e a relações sexuais consensuais e outras relações pessoais. Acrescenta ainda que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos determina o reconhecimento do uso do nome social em qualquer circunstância e deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades.

Dessa vasta legislação, decorre o fato de que nenhum brasileiro deverá ter sua intimidade e vida privada violada, nem por particulares e nem pelo próprio Estado, segundo o coordenador do NUAmac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira. “O nome é um dos atributos mais importantes da identidade pessoal do indivíduo, sendo uma experiência íntima e que reflete o caráter de autodefinição e processo de individuação. O artigo 16 do Código Civil preconiza a proteção ao nome, reconhecido como direito da personalidade”, disse.

Registro Civil

O professor Fernando Vieira é assistido pela DPE-TO em uma Ação de Alteração de Prenome e Gênero, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Mais quatro pessoas transexuais pleiteiam o mesmo direito na Defensoria de Araguaína; as ações individuais serão ajuizadas após a realização de estudo psicossocial da Equipe Multidisciplinar da Defensoria.

Autor: Keliane Vale

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