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2 de Maio de 2024

Após pedido da OAB/MS, alvarás de levantamento tem regras definidas

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A corregedoria do TJ/MS expediu ofício, para todas as varas da Justiça Estadual, determinando que alvarás de levantamento sejam expedidos em nome do advogado, desde que este tenha poderes específicos para receber e dar quitação.

A medida foi tomada após solicitação da OAB/MS e o pedido foi enviado através da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da Ordem. O fato foi uma proibição, feita por magistrado do interior, da expedição de alvarás judiciais para levantamento de dinheiro, mesmo com os advogados munidos de procurações com poderes especiais para receber e dar quitação.

Leia o requerimento clicando aqui.

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