jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Aposentado por invalidez que exerce atividade remunerada deve restituir ao INSS todos os valores recebidos

O retorno voluntário ao trabalho caracteriza má-fé do segurado.

Publicado por João Leandro Longo
há 6 anos
7
0
0
Salvar



A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF 1ª Região determinou que a parte autora restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todas as parcelas do benefício de aposentadoria por invalidez recebidas no período (de 01/02/2001 a 09/04/2006) em que exerceu voluntariamente atividade remunerada como servidor público estadual. Em primeira instância, o Juízo sentenciante havia determinado a devolução das parcelas recebidas nos meses de outubro de 2001 a fevereiro de 2002.

Em suas razões recursais, a parte autora alegou que suas condições de saúde não apresentaram melhora desde a concessão da aposentadoria por invalidez e que somente retornou ao trabalho porque passava por dificuldades financeiras. Requereu a anulação da perícia médica realizada no curso do processo e sustentou ser indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de sua natureza alimentar.

O INSS, por sua vez, defendeu a restituição integral dos valores recebidos durante todo o período em que a parte autora exerceu atividade remunerada ao argumento de que “qualquer valor que o autor tenha recebido a título de benefício previdenciário por incapacidade no período em que exercera labor mediante remuneração, conforme restou comprovado nos autos, é indevido e deve ser devolvido ao erário”.

O relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, concordou com a tese da autarquia previdenciária. “O benefício de aposentadoria por invalidez é substitutivo de renda e, portanto, não é acumulável com o recebimento de salário em período concomitante, razão pela qual deve cessar com o retorno voluntário do segurado ao trabalho, conforme art. 46 da Lei nº 8.213/1991”, afirmou.

O magistrado também salientou que “a manutenção da percepção do benefício de aposentadoria por invalidez após o retorno voluntário ao trabalho ilide a presunção de boa-fé, configurando-se uma omissão voluntária do segurado, uma vez que inarredável a necessidade de comunicação à autarquia-previdenciária de tal fato”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0003055-21.2011.4.01.3811/MG
Data do julgamento: 20/11/2017
Data da publicação: 22/03/2018
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

É advogado e quer ter acesso ao kit com + de 18.000 modelos de petições? CLIQUE AQUI!

__________________________________________

Veja também: Fiquei um tempo sem contribuir para o INSS: Posso ter direito a benefício previdenciário?

  • Sobre o autorO conhecimento enaltece a alma e embeleza o ser.
  • Publicações228
  • Seguidores1580
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações732
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentado-por-invalidez-que-exerce-atividade-remunerada-deve-restituir-ao-inss-todos-os-valores-recebidos/599814328
Fale agora com um advogado online