Aposentado que teve mais de um trabalho ao mesmo tempo pode ter direito à revisão no valor da aposentadoria
Lei aprovada recentemente permite a soma dos salários de contribuição
Com a publicação da Lei nº 13.846/19, os aposentados que tiveram, em algum momento da vida, mais de uma atividade de trabalho que tenha gerado pagamentos ao INSS, podem ter direito à revisão nas suas aposentadorias.
O entendimento já vinha se consolidando na jurisprudência, inclusive com decisão favorável na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, (TNU), mas com a alteração da lei não há mais possibilidade de julgamento contrário aos segurados, e os processos sobre o tema, mesmo já em andamento, deverão ser julgados dessa forma já que a norma mais favorável ao segurado pode retroagir no tempo.
A revisão da aposentadoria com base nessa mudança da lei pode resultar em aumento considerável no valor dos benefícios.