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5 de Maio de 2024

Aposentado que voltar a trabalhar poderá sacar FGTS

Publicado por COAD
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Em reunião nesta quarta-feira (12/05), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em caráter terminativo e em votação suplementar, proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo aposentado que continuar no mesmo emprego ou firmar novo contrato de trabalho. Pelo texto aprovado, os saques poderão ser feitos a cada 12 meses ou quando o contrato for rescindido. Outra mudança na legislação feita pela proposta é a redução, de 70 para 65 anos, da idade mínima a partir da qual o idoso pode sacar recursos do fundo.

O texto - um substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto de lei do senador Neuto de Conto (PMDB-SC) - já havia sido aprovado no dia 14 de abril pela comissão, tendo agora sido submetido a turno suplementar. A proposta deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Na justificação da proposta (PLS 255/07), Neuto de Conto afirma que o direito à movimentação da conta já é reconhecido pela Caixa Econômica Federal para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, mas não é assegurado àquele que, depois de aposentar-se, passa a trabalhar em outra empresa.

Em relatório sobre a matéria, Azeredo afirma que hoje, com o envelhecimento relativo da população, o FGTS "é mais um instrumento de auxílio ao trabalhador em períodos de eventual dificuldade financeira, decorrente, por exemplo, de longos períodos de inatividade." O relator explicou que as mudanças feitas no projeto original pretendem estabelecer "algumas limitações ao direito de movimentação da conta vinculada que, sem estabelecer elevado ônus ao trabalhador, permitem ao FGTS manter seu equilíbrio financeiro".

FONTE: Agência Senado

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