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4 de Maio de 2024

Aposentadoria de professor não se equipara a aposentadoria especial

Publicado por Consultor Jurídico
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O tratamento especial dado às aposentadorias de professores apenas reduz o tempo de contribuição, não significando equiparação às aposentadorias especiais previstas na legislação.

Com esse fundamento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do INSS contra decisão que havia excluído o fator previdenciário do cálculo de uma aposentadoria por tempo de serviço concedida após a vigência da Lei 9.876/1999, por entender que a aposentadoria seria equiparada à aposentadoria especial.

Em seu voto vencedor, o ministro Sérgio Kukina destacou que tal diferenciação não torna a categoria imune à modificação legislativa introduzida pela Lei 9.876/1999, já que a Constituição Federal apenas distingue o tempo de contribuição, não sendo uma aposenta...

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