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30 de Abril de 2024

Aposentadoria especial para mestre de obras, pedreiro e servente após 25 anos de trabalho

Ainda é possível se aposentar sem ter a idade mínima exigida pela Nova Previdência

há 4 anos
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A ‘Reforma da Previdência’ causou muita preocupação para os trabalhadores da construção civil quando fixou a idade mínima para a aposentadoria em 62 anos de idade para as mulheres e, 65 anos, para os homens. Felizmente, a justiça tem proporcionado para esses trabalhadores a possibilidade de se aposentar antes, sem precisar ter idade mínima, desde que tenham completado 25 anos de tempo de serviço até 12 de novembro de 2019.

“A justiça reconheceu o direito à Aposentadoria Especial a este que é um dos setores mais importantes da economia brasileira, que emprega cerca de 13 milhões de pessoas, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção. O manuseio de produtos químicos como cimento e cal, riscos de acidentes, choques elétricos, quedas, dentre outros, fazem jus ao reconhecimento da natureza especial da atividade”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Para chegar aos 25 anos de contribuição, pode-se somar o tempo trabalhado com carteira assinada e com carnês do INSS. “Temos que lembrar que essa regra vale tanto para o empregado registrado, como para o trabalhador autônomo, que exerce a atividade de pedreiro empreitando obras, sem estar com carteira assinada”, afirma Calgaro.

Os profissionais que não possuem comprovação de 25 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019, mas, que falta pouco tempo para alcançar esse período, podem se beneficiar de algumas regras de transição trazida pela Nova Previdência. “Nesse caso, a análise é individual. As regras de transição dificultam um pouco alguns entendimentos, porém, uma ajuda especializada na hora de encaminhar a aposentadoria faz toda a diferença e consegue definir a forma mais vantajosa de aposentadoria para o trabalhador”, orienta o advogado.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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