jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Aposentadoria especial para motoristas e cobradores de ônibus

Publicado por Marciele Bento
há 3 anos
1
0
1
Salvar

Recentemente o TRF da 4ª região decidiu (IAC) que esses trabalhadores têm direito a reconhecer esse tempo de trabalho especial, em virtude da PENOSIDADE.⁣

É possível reconhecer a PENOSIDADE mesmo após 1995.⁣

⁣O enquadramento não é automático, tem que ter prova técnica (PERÍCIA) que a atividade era penosa.⁣

Para entrar com o pedido, basta entrar em contato com seu Advogado (a).

  • Publicações16
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações448
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-especial-para-motoristas-e-cobradores-de-onibus/1179743071
Fale agora com um advogado online