Aposentadoria por tempo de serviço é tema do quadro Seu Direito
Advogado especializado em Direito Previdenciário esclareceu dúvidas. Ele apontou diferentes tempos de serviço e falou sobre autônomos.
No ABTV 1ª Edição desta terça-feira (10), o quadro "Seu Direito" esclareceu dúvidas dos telespectadores sobre aposentadoria por tempo de serviço. O advogado Felipe Sampaio, especialista em Direito Previdenciário, participou do telejornal, respondendo às perguntas.
As questões que não foram ao ar, você confere a seguir.
Claudovir Matias, do Bairro das Rendeiras em Caruaru, no Agreste pernambucano, conta que tem 59 anos de idade e 18 de contribuição com insalubridade. Ele quer saber quando pode se aposentar.
Se tem 18 anos e todos os anos sujeitos à insalubridade, ele precisa completar 25. Porque, no caso da insalubridade, existe um fator multiplicativo do período, de 40%. Para atingir 35 anos, ele teria de ter 25 anos de insalubridade. Com 40%, dá mais dez, igual a 35. Portanto, 18 anos são insuficientes.
De Belo Jardim, também no Agreste, José Carlos diz que tem 52 anos de idade e 33 de contribuição. Ele quer saber se, quando completar 35, poderá se aposentar.
Sem dúvidas. Para aposentadoria integral, com 35 anos, não existe requisito de id...
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