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1 de Maio de 2024

Aposentados por Invalidez tem direito à quitação integral de financiamento

Um direito que poucos conhecem!

Publicado por Adrielli Cunha
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ADRIELLI CUNHA. FOTO: DIVULGAÇÃO.

Esse é um daqueles direitos que pouquíssimas pessoas conhecem, porque são pouco divulgados.

Via de regra, quando uma pessoa realiza um contrato de financiamento, vem embutido na parcela mensal, uma taxa referente à um seguro com cobertura de quitação integral do financiamento no caso de óbito ou invalidez permanente.

Muitas das vezes, as pessoas não têm conhecimento deste seguro, haja vista que os valores cobrados à este título já vêm incluso na parcela mensal do financiamento, sem distinção das verbas ali relacionadas e frequentemente a cláusula do seguro passa desapercebida na leitura do contrato.

Portanto, além do óbito (situação de conhecimento mais comum entre as pessoas), também no caso de APOSENTADO (A) POR INVALIDEZ é possível solicitar a quitação integral do financiamento, que vale inclusive para o antigo programa MINHA CASA, MINHA VIDA.

Veja que esta quitação das dívidas decorrentes de financiamentos, vale tanto para empresas públicas quanto privadas, inclusive dívidas de consórcio, financiamento de veículo e até mesmo empréstimo bancário, além do financiamento de imóvel.

Para tanto, é necessário que o (a) Aposentado (a) Por Invalidez tenha em mãos seu contrato de financiamento, que pode ser solicitado diretamente na agência bancária ou outra instituição responsável pelo financiamento.

Com o contrato, deve ser verificada a cláusula que define o seguro para liquidação integral no caso de óbito ou INVALIDEZ PERMANENTE.

Após isso, o segurado deve pegar sua CARTA DE CONCESSÃO da Aposentadoria Por Invalidez, que pode ser acessada diretamente do site do INSS ( https://meu.inss.gov.br), e de posse deste documento e dos seus documentos pessoais, solicitar a quitação do seu financiamento.

Além disso, entendemos também ser possível a restituição de valores que foram pagos à título de financiamento, desde quando foi constatada a invalidez total e permanente, caso o segurado ainda não tenha feito o pedido administrativo após ser aposentado por invalidez.

Ou seja, se o contrato de financiamento é de 2017, e a invalidez total e permanente é de 2019, ainda que o pedido de quitação seja feito somente neste ano de 2022, é possível cobrar a restituição dos valores pagos desde o ano de 2019 (que foi quando surgiu a invalidez e com ela nasceu o direito).

Contudo, sobre esta restituição, há que ser realizado através de processo judicial, haja vista que as instituições concedem a quitação do financiamento somente após o pedido ser apresentado pelo segurado administrativamente.

Para isto, procure sempre um profissional de sua confiança, e faça jus aos seus direitos!

* Adrielli Cunha é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório BMC Advocacia.

  • Sobre o autorAjudo as pessoas a terem sua melhor renda de aposentadoria no INSS.
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