Apple é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por vender celular iPhone sem o carregador
A decisão judicial determinou ainda a entrega do acessório para a consumidora em dez dias
A Apple foi condenada a indenizar uma consumidora brasileira em R$ 5.000,00 por danos morais pela venda de um iPhone sem o carregador.
A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), do dia 18 de abril.
Na sentença, o juiz considerou que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro), pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador.
Ele ainda alegou que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.
A ré [Apple] incidiu na prática de venda casada por dissimulação, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina, afirmou o juiz na sentença.
A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de "seus objetivos ambientais". Na época, a decisão rendeu memes nas redes sociais.
“Não comporta o cabimento de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente", contestou o juiz.
Além da indenização por danos morais, foi determinado que a empresa forneça, no prazo de 10 dias, contados da intimação, um carregador compatível com o modelo do aparelho de telefone informado na petição inicial.