Apresentação de extratos bancários afasta multa
Publicado por Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
há 13 anos
O Tribunal de Contas acatou as justificativas apresentadas pela gestora do Fundo Municipal de Previdência Social de Sorriso, Guiomar Preima Oliveira, por meio de recurso ordinário julgado na sessão plenária do dia 03 de maio.
A gestora apresentou documentos que sanaram as falhas referentes aos registros de servidores, falta de extratos bancários relativos aos rendimentos/2009 decorrentes da aplicação no mercado aberto e títulos adquiridos da Euro DTVM S/A.
Portanto, o conselheiro relator Waldir Teis, em seu voto, afastou a multa determinada no acórdão nº 3.287/2010. Os demais termos da decisão foram mantidos.
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